A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa no dia 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro, é regulamentada pela lei 9.504/97 (artigos 44 a 57). O tempo será dividido entre os partidos/coligações da seguinte forma: um terço igualitariamente entre os que estão participando do pleito e dois terços proporcionalmente à representação na câmara dos deputados. De acordo com a resolução 23.191/2009/TSE, a representação de cada partido político na câmara dos deputados será a resultante das últimas eleições, considerado o partido ao qual o deputado estava filiado na votação.
Com relação às inserções de rádio e TV, o tempo será distribuído da seguinte forma:
- 30 minutos diários
- 6 minutos para cada cargo
- Blocos de audiência: de 8h às 12h; de 12h às 18h; de 18h às 21h; de 21h às 24h
- O horário eleitoral gratuito no rádio, em bloco, vai de 7h às 7h50 e de 12h às 12h50. Na televisão, o programa eleitoral começa às 13h e vai até as 13h50 e das 20h30 às 21h50. No domingo, não há propaganda em bloco no rádio e na televisão e há veiculação apenas de inserções.
Confira abaixo os horários fixos do horário eleitoral gratuito em bloco para cada um dos cargos:
PROGRAMA EM BLOCO HORÁRIO NO RÁDIO
Segundas, quartas e sextas:
7h00 ÀS 7h18 GOVERNADOR
7h18 ÀS 7h35 DEP. ESTADUAL
7h35 ÀS 7h50 SENADOR
12h00 ÀS 12h18 GOVERNADOR
12h18 ÀS 12h35 DEP. ESTADUAL
12h35 ÀS 12h50 SENADOR
Terças, quintas e sábados:
7h00 ÀS 7h25 PRESIDENTE
7h25 ÀS 7h50 DEP. FEDERAL
12h00 ÀS 12h25 PRESIDENTE
12h25 ÀS 12h50 DEP. FEDERAL
Com o início do horário eleitoral no rádio, os programas semanais da Aranãs FM (Somos Igreja Viva, Viver Sóbrio, Plantão Médico, Vereadores em Foco, Caminhando com a Família e São Vicente em Ação) apresentados após o meio-dia serão veículados em outros horários a serem decididos pela direção da emissora.
Por Aldair Gomes, Aranãs FM
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